PROGRAMA DE CONFORMIDADE E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO IFMT
(EM CONSTRUÇÃO)
O IFMT é composto hoje pela reitoria, por 20 campi, centros de referência, fazendas e terrenos recebidos por doação de particulares ou de outros órgãos públicos, ou adquiridos. Nesta composição, faz-se necessário dar ao gestor a segurança jurídica necessária para os inúmeros atos de gestão, que tem na comprovação de dominialidade um de seus pré-requisitos. Comprovar a dominialidade de um imóvel pelo IFMT, envolve a apresentação de documentos que atestem a propriedade e a regularidade do bem.
Com uma missão que abrange ensino, pesquisa e extensão, o IFMT necessita garantir que seus imóveis estejam devidamente regularizados e em conformidade com as normas legais. A gestão adequada dessas propriedades é essencial para a realização eficiente de suas atividades acadêmicas, administrativas e de desenvolvimento institucional.
À medida que o IFMT expande suas operações e diversifica suas atividades através de seus diversos campi com uma ampla modalidade e níveis de ensino, surgem desafios significativos relacionados à administração de seus imóveis.
A manutenção da conformidade legal e a segurança jurídica são imperativas para evitar problemas que possam afetar a continuidade e o sucesso das iniciativas da instituição. Esses desafios incluem a atualização e a precisão da documentação, bem como a adequação às normas regulatórias vigentes.
Os terrenos urbanos e rurais do IFMT foram recebidos por doações, comodatos, transferências e estão espalhados em mais de vinte municípios, cada um com legislação municipal específica. Além disso, leis estaduais e federais, órgãos fiscalizadores e confrontantes impõem a necessidade de regularidade e conformidade ao exercício pleno da posse e propriedade. Em diversas análises, percebe-se dúvidas quanto à plena conformidade dessa documentação frente a cartórios, prefeituras, órgãos reguladores e confrontantes.
É imperioso que o IFMT esteja em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal relacionada à regularização fundiária, especificamente com a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973., que dispõe sobre os registros públicos.